IVITURUI AMBIENTAL
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Muitas das montanhas mais visitadas no Estado do Paraná encontra-se hoje dentro de Unidades de Conservação. Como exemplo podemos citar o Marumbi, o Anhangava, o Pico Paraná, o Morro Sete e a Torre da Prata. Uma vez estabelecidas estas U.C.s como Parques Estaduais (na maioria dos casos), são elaboradas diretrizes para a administração de cada área visando principalmente a conservação do meio ambiente. Estas diretrizes ou Planos de Manejo regulamentam entre outras coisas, o manejo das trilhas, a visitação e os locais de acesso restrito.
LEI N° 9.985, de 18 de junho de 2000
CAPÍTULO III
DAS CATEGORIAS DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
Art 11 O Parque Nacional tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, na recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.
§ 1º O Parque Nacional é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.
§ 2º A visitação pública está sujeita às normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade, às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração, e aquelas previstas em regulamento.
§ 3º A pesquisa científica depende da autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade e está sujeita às condições e restrições por este estabelecidas, bem como aquelas previstas em regulamento.
§ 4º As unidades dessa categoria quando criadas pelo Estado ou Município, serão denominadas, respectivamente, Parque Estadual e Parque Natural Municipal.
Referência (Site da Rede Nacional Pró Unidades de Conservação). Confira integra a Lei nº 9.985: www.redeprouc.org.br/snuc.html 
É importante salientar que o Plano de Manejo elaborado conforme as características e necessidades de cada U.C. regulamenta o turismo, estabelecendo os dias da semana e a carga máxima de visitantes permitida, as áreas para camping e trilhas e ainda as áreas intangíveis onde o acesso não é permitido. Um bom exemplo de como estas regras são usadas para garantir o convívio harmonioso entre homem e natureza é o Parque Estadual do Marumbi, onde desde a sua implantação foram estabelecidas normas que regularizaram antigos problemas, como por exemplo:
» A área delimitada para camping e a proibição de pernoite ao longo dos cursos de água e nos cumes resolveram o problema do acúmulo de lixo e poluição das águas;
» O cadastro de visitantes e a sinalização das trilhas principais minimizaram os casos de acidente e pessoas perdidas. O convênio com o COSMO (Corpo de Socorro em Montanha) também veio a auxiliar a administração do Parque nestas ocorrências;
» A manutenção nas trilhas principais, no que se refere à instalação de correntes e escadas e a contenção de erosão, impediram que essas fossem fechadas devido à deterioração. Foi também o Marumbi a primeira cadeia de montanhas, antes mesmo da implantação do Parque, a abolir provas de "corrida de aventura" devido ao grande impacto ambiental que estas causaram às trilhas, como foi o caso do "Marumby Trophy" em suas edições de 1985 a 1988;
» A delimitação das áreas intangíveis, como é o caso do Boa Vista, além de recuperar vêm garantindo a preservação de um ambiente frágil e de relevante interesse ecológico.
Em contrapartida, muitas pessoas consideram equivocada a decisão do Parque em fechar algumas trilhas (Facãozinho, Pau do Maneco, Crista do Gigante, etc...), considerando que isso sobrecarrega as únicas duas que hoje encontram-se abertas à visitação (Noroeste e Frontal).
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