IVITURUI AMBIENTAL
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.:: IVITURUI AMBIENTAL ::.
O Tombamento pode ser entendido com o ato de "pôr sob a guarda do Estado, para conservar e proteger, bens móveis e imóveis cuja conservação e proteção seja de interesse público". Sendo assim, o Tombamento da Serra do Mar vêm a confirmar o interesse da sociedade paranaense em ter sua Serra do Mar protegida para benefício próprio e das futuras gerações. O decreto de tombamento é datado do ano de 1986.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
A Curadoria do Patrimônio Histórico e Artístico da Secretaria de Estado da Cultura e do Esporte, de conformidade com os artigos 5º , 6º, 7 º e 8º item 1, Lei nº 1211 de 16 de setembro de 1953, em consonância com o Conselho Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico, notifica aos proprietários, seus sucessores e outros eventuais interessados, que deu inicio ao processo de tombamento das áreas configuradas no mapa abaixo, localizadas nos municípios de Paranaguá, Morretes, Antonina, Guaraqueçaba, Matinhos, Guaratuba, Campina Grande do Sul, Quatro Barras, Piraquara ,São José dos Pinhais e Tijucas do Sul.
A partir do vigésimo dia da publicação do presente edital, no Diário Oficial do Estado do Paraná, os proprietários, seus sucessores e outros eventuais interessados tem o prazo de 15 (quinze) dias para anuir ao tombamento ou apresentar razões de impugnação ao Conselho Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico, que proferirá decisão a respeito no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da última data para apresentação de impugnações.
O não atendimento ao prazo estabelecido no presente edital implicará na decisão da Curadoria do Patrimônio Histórico e Artístico no sentido do tombamento definitivo da área em questão, ficando desde já os notificados intimados aos ulteriores do processo.
I - JUSTIFICATIVA
O tombamento da Serra do Mar tem como objetivo a preservação da paisagem natural, de grande valor histórico e cultural, assegurando, ao mesmo tempo, a manutenção das matas nativas que representam a maior reserva de floresta original do Estado do Paraná onde 95% da cobertura vegetal autóctone já foi destruída.
Somente a rigorosa proteção das florestas da Serra do Mar protegerá as encostas, evitando os riscos de deslizamento de terra e a erosão, que constituem ameaças permanentes à ferrovia e às rodovias que cortam a Serra do Mar e ao Porto de Paranaguá, obras de importância vital para a economia do Estado.
As mesmas florestas protegem também o manto de detritos vegetais que cobre o solo das montanhas, retendo a umidade e dando perenidade aos riachos que vão formar as bacias e sub-bacias hidrográficas responsáveis pelo abastecimento de água nas cidades do litoral e do planalto de Curitiba.
São as florestas, ainda, que permitem a constituição de ecossistemas representativos de flora e de fauna muitos dos quais nem sequer chegaram a ser conhecidos e estudados e já estão ameaçados de extinção.
Finalmente, as florestas da Serra do Mar guardam os segredos da História da ocupação do Paraná, feita por índios, predadores, faiscadores de ouro, jesuítas, tropeiros e comerciantes, abriram e cruzaram os antigos caminhos entre o litoral e o planalto.
Foram incluídos também no processo de tombamento áreas do planalto, da planície costeira e do litoral - como ilhas e mangues - para maior proteção de todo o delicado sistema de interdependência ali constituído.
Referência (Site Universo Verde). Confira integra o Edital: www.universoverde.com.br/Legislacao/Estadual/Parana/lepreditalpatcult.htm 
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